- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que "não se discute o direito à remuneração pelos serviços do advogado e à correspondência em relação ao trabalho. No entanto, pondera-se, igualmente, que execuções dessa forma, decorrentes de ações previdenciárias, são singelas, não exigindo maior indagação e trabalho, cingindo-se, no mais das vezes, ao pedido de expedição de RPV por se tratar de valor certo" e fixou os honorários em 20% do valor da execução, não declinado no acórdão. 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 500.275/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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