- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 13/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2014, p. 13/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 98, § 9o. DA LEI 8.212/91, POSTO QUE O DISPOSITIVO ORIENTA A POSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS REPETIÇÕES DA HASTA PÚBLICA. A CORTE DE ORIGEM AFIRMOU QUE HOUVE VÁRIAS TENTATIVAS DE PENHORAR O BEM, SEM QUE HOUVESSE ÊXITO. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias afirmaram que já houve várias tentativas a fim de leiloar o bem penhorado, sem qual qualquer resultado positivo. Assim, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte que já orientou a inviabilidade de sucessivos leilões sem que fique demonstrada qualquer chance de êxito, prevalecendo para tanto os princípios da razoabilidade e economia processual. 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.429.011/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 13/5/2014.)
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