- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2014, p. 02/04/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS DA SEGURIDADE SOCIAL. REALIZAÇÃO DE SUCESSIVAS HASTAS PÚBLICAS. ART. 98, § 9º, DA LEI N. 8.212/91. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a possibilidade de sucessivas hastas públicas em execução fiscal, autorizadas pelo art. 98, § 9º da Lei n. 8.212/91, deve ser apreciada observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ainda mais quando há outros meios à disposição da Fazenda Pública para satisfação do seu crédito. Precedente: REsp 1293944/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe 22/8/2012. 2. Despropositada a argumentação de inobservância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição Federal) e do enunciado 10 da Súmula vinculante do STF, pois, ao contrário do afirmado pela agravante, na decisão recorrida, não houve declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal suscitado, tampouco o seu afastamento, mas apenas a sua exegese. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.435.815/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
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