- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/05/2014, p. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. RECONHECIMENTO EM SENTENÇA TRABALHISTA. EFEITOS JURÍDICOS. LIMITE TEMPORAL. EDIÇÃO DA LEI N. 8.112/1990. MATÉRIA DECIDIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. O Tribunal de origem resolveu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, notadamente os princípios do direito adquirido e coisa julgada, cabendo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência. 2. Ainda que assim não fosse, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que os efeitos das vantagens pessoais concedidas pela Justiça trabalhista têm por limite temporal o advento da Lei n. 8.112/1990, que promoveu a transposição do regime celetista para o estatutário. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.130.647/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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