JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 280/STF, 7 E 211 DO STJ. 1. Não há como se analisar recurso especial quando o dispositivo tido por violado não foi objeto de análise pela Corte de origem, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. Na via especial, descabe apreciar tese recursal que demande a análise de legislação estadual, tanto quanto pressupõe o reconhecimento de premissa fática não estabelecida na origem. Inteligência das Súmulas 280/STF e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.409.020/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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