JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A revisão dos honorários advocatícios fixados demanda, em regra, dilação fática e probatória, providência incompatível com a natureza do recurso especial, salvo nos casos de irrisoriedade ou exorbitância. 2. Hipótese em que os honorários advocatícios foram majorados ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que não podem ser considerados irrisórios mesmo significando 3% do valor da causa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.416.070/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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