- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE. 1. O STJ reconhece a legitimidade de Secretário de Saúde de Estado para figurar no polo passivo de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de obter medicamento, por considerar sobretudo a relevância do bem jurídico sob risco. Dessa forma, a direção do Sistema Único de Saúde, no âmbito estadual, compete à Secretaria de Saúde, nos termos do art. 9°, II, da Lei 8.080/1990. Assim, caso exista alguma omissão quanto à proteção da saúde das pessoas pelo ente federativo, cabe à autoridade responsável por aquele órgão desfazer a possível ilegalidade . 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 42.473/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 18/6/2014.)
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