JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 18/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE FORENSE NO STJ. ART. 81, § 2º, III, DO RISTJ. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do período de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que a decisão recorrida foi publicada em 25.2.2014 (terça-feira), tendo início o prazo legal em 26.2.2014 (quarta-feira), expirando em 5.3.2014 (quarta-feira de cinzas), sendo intempestivo a petição protocolizada no dia 6.3.2014. 3. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem recursal. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 471.368/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 18/6/2014.)
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