JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
18/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/08/2015, p. 18/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a chamada quarta-feira de cinzas é dia útil para contagem recursal. 2. Incumbe a parte recorrente comprovar que não houve expediente forense no Tribunal a quo em razão de ato normativo local, a fim de demonstrar a tempestividade de seu recurso. Na hipótese, quedou-se inerte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 647.651/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 18/8/2015.)
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