- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/03/2015, p. 23/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do Estatuto Processual Civil, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 603.764/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 23/4/2015.)
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