Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 09/04/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. - É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do RISTJ e 619 do CPP. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 201.470/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 2…