JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 23/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 2 (dois) dias, estabelecido pelo art. 619 do CPP. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 412.159/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 09/04/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ARTS. 263 DO RISTJ E 619 DO CPP. - É intempestivo o recurso protocolado após o prazo de dois dias de que tratam os artigos 263 do RISTJ e 619 do CPP. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 201.470/PE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 2…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 24/09/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 279.085/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/04/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, co…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/10/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do CPP. 2. No caso, o acórdão do agravo regimental foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 8.11.2016, considerado publicado em 9.11.2016, e os aclaratórios foram opostos somente e…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/06/2015

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 349.548/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe de 25/6/2015.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.