JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (enunciado sumular n. 168/STJ). - No caso, a Terceira Seção desta Corte Superior decidiu que a presunção de violência, então prevista no art. 224, 'a', do Código Penal, possui caráter absoluto (EResp 1.152.864/SC, julgado em 26.2.2014). - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 857.550/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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