- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 25/04/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (enunciado sumular n. 168/STJ). - No caso, a Terceira Seção desta Corte Superior decidiu que a presunção de violência, então prevista no art. 224, 'a', do Código Penal, possui caráter absoluto (EResp 1.152.864/SC, julgado em 26.2.2014). - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 857.550/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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