- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 24/09/2014, p. 01/10/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315/STJ. ART. 224, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n. 315/STJ). 2. A Terceira Seção do STJ, na linha da orientação do STF, pacificou o entendimento de ser absoluta a presunção de violência, prevista no art. 224, "a", do CP, aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor cometidos antes da alteração legislativa promovida pela Lei 12.015/09 contra vítima menor de 14 anos.(EREsp 1.152.864/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe 01/04/2014). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 133.583/RR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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