JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

RECLAMAÇÃO. TURMA RECURSAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE CALÚNIA. ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR NÃO ESTAR CONFIGURADO O ANIMUS CALUNIANDI. DECISÃO MANTIDA EM GRAU DE APELAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DA INTENÇÃO DE OFENDER PARA CONFIGURAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Embora a imunidade do advogado, no exercício de suas funções, incida somente sobre os delitos de injúria e de difamação, para a configuração de quaisquer das figuras típicas dos crimes contra a honra faz-se necessária a intenção de ofender o bem jurídico tutelado, o que não se afigura ter ocorrido na hipótese ora examinada. 2. As instâncias ordinárias decidiram corretamente pela rejeição da inicial acusatória, sob o fundamento de não vislumbrarem, na espécie, o elemento subjetivo do tipo penal. 3. Ausente a intenção de ofender a honra do reclamante, não configura crime de calúnia a manifestação da advogada, em juízo, para defender sua cliente, ex-esposa daquele, em processo perante a Vara de Família, nem a conduta da última em oferecer documentos à causídica para sua defesa na ação judicial. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 15.574/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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