- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 25/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 25/04/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 1º, I, E III, A, DA LEI N. 7.960/1989. RECORRENTE FORAGIDO. PREJUÍZO DAS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO OU AUTORIA NO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ALEGAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. I - A prisão temporária foi decretada e mantida pelas instâncias ordinárias com fundamento na necessidade de complementação das investigações do inquérito policial e na existência de fundadas razões de autoria ou participação do Recorrente no crime de homicídio, nos termos do art. 1º, incisos I e III, a, da Lei n. 7.960/1989. II - A alegação de condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita, embora devam ser devidamente valoradas, não são suficientes, por si sós, para obstar a decretação da prisão temporária quando esta mostrar-se necessária diante do prejuízo causado para as investigações do inquérito policial em razão do paradeiro desconhecido do Recorrente. III - Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 32.436/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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