- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 12/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 06/05/2014, p. 12/05/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA COM FUNDAMENTO NO ART. 1º, I E III, A, DA LEI N. 7.960/1989 COMBINADO COM O ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 8.072/1990. GRAVIDADE DO DELITO. INDÍCIOS DE AUTORIA. RISCO DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. PREJUÍZO DAS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. I - A prisão temporária foi decretada e mantida pelas instâncias ordinárias com fundamento na gravidade do delito, na existência de fundadas razões de autoria do crime de homicídio e na necessidade de complementação das investigações do inquérito policial, nos termos do art. 1º, incisos I e III, a, da Lei n. 7.960/1989, combinado com o art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.072/1990, havendo, ainda, elementos concretos de que o Recorrente estaria interferindo no rumo das investigações, ao influenciar e coagir testemunhas. II - Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 41.049/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 12/5/2014.)
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