- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 09/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 09/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 1916, ART. 177, CAPUT. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ação de prestação de contas constitui direito pessoal, portanto, enquanto em vigor, estava sujeita ao prazo prescricional vintenário, conforme previsto no art. 177, caput, do Código Civil de 1916. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 430.656/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 9/5/2014.)
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