- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL À CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 493/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Consoante orientação firmada na Súmula 493/STJ, "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto." 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para afastar a pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV, do CP) como condição especial ao regime aberto. (HC n. 158.275/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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