- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME ABERTO. INADMISSIBILIDADE DA IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. SÚMULA N. 493/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. - "È inadmissível a fixação da pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto" (Súmula n. 493/STJ). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para afastar, como condição especial ao cumprimento da pena no regime aberto, a prestação de serviços à comunidade. (HC n. 287.078/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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