JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 12/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. TERMO FINAL: REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS SERVIDORES REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. 2. Com efeito, o acórdão embargado consignou, claramente, as razões para o desprovimento do Agravo Interno, rejeitando a preliminar de negativa de prestação jurisdicional por considerar que o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3. A respeito do mérito, o acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado, adotando o entendimento consolidado no âmbito da 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a reestruturação da carreira é o limite temporal para o pagamento do reajuste de 3,17%. Este fato pode inclusive ser suscitado em sede de Embargos à Execução (desde que, é claro, não tenha sido possível a sua alegação durante o processo de conhecimento), sem que tal postura configure ofensa à coisa julgada. Precedentes: REsp. 1.788.008/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2019; AgInt nos EDcl no REsp. 1.701.058/CE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30.10.2019. 4. Na hipótese, tanto a sentença como o acórdão entenderam que tais fatos foram supervenientes à oportunidade de defesa da União na fase cognitiva, de modo que, na linha da jurisprudência acima referida, é legítima a oposição da reestruturação, como matéria de defesa, nos Embargos à Execução. Entendimento diverso, para modificar os marcos temporais adotados pelas instâncias ordinárias, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório da causa, inviável nesta via especial. 5. Embargos de Declaração dos servidores rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 626.398/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 07/12/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. TERMO FINAL: REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/10/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO À REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de que não resulta ofensa à coisa julgada a determinação de limitação temporal do pagamento do reajuste de 3,17% à data da reestruturação ou reorganização da carreira. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/06/2022

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXCUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de execução de sentença relacionada ao reajuste de 3,17%. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos à execução. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. II - O acórdão objeto do recurso especial está em conformidade …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3.17%. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. NÃO VIOLAÇÃO. 1 - O aresto regional não destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal firme no sentido de que constitui termo final para o pagamento do resíduo de 3,17% (três vírgula dezessete por cento) a reestruturação da carreira dos Técnicos-Administrativos das Instituiçõ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/04/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.