- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ASSISTÊNCIA MÉDICA IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REDUÇÃO. REEXAME DE FATOS DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O pagamento de assistência médica in natura, ou seja, quando prestada diretamente pelo empregador, não sofre incidência de contribuição para o FGTS por não possuir natureza salarial. Inteligência dos artigos 458, § 2º, inciso IV, da CLT c/c 15 da Lei n. 5.8036/90. 2. Fixados os honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias sob apreciação equitativa, sem que seja configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp n. 1.402.372/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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