JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2019
Data de publicação
14/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/06/2019, p. 14/06/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. FGTS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. 1.022 DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Trata-se na origem de ação ordinária que objetiva a anulação de auto de infração. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para anular o auto de infração lavrado pela Secretaria do Trabalho, relacionado à falta de recolhimento de FGTS. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. II - Em relação à alegada violação do art. 535, II, do CPC/73, verifica-se que o recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente a suposta mácula. III - Nesse panorama, a apresentação genérica de ofensa ao art. 535, II, do CPC/73 atrai o comando do Enunciado Sumular n. 284/STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal. IV - No mérito, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ segundo o qual a assistência médica in natura não possui natureza salarial, desse modo não sofre a incidência de contribuição para o FGTS. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.157.728/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/6/2019, DJe de 14/6/2019.)
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