JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
29/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. 1. A tempestividade do recurso é aferida com base na data de entrada da petição no protocolo do STJ. 2. Em atenção ao princípio da segurança jurídica, que deve pautar os atos judiciais, não se pode considerar tempestivo o recurso protocolizado - ainda que por engano e no prazo - em tribunal diverso daquele ao qual se dirigia. 3. O sistema de protocolo integrado não é aplicado aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça, mesmo após a edição da Lei n. 10.352/01. 4. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 407.752/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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