- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS INATIVOS. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. A Segunda Seção deste Tribunal, ao julgar o Recurso Especial nº 1.207.071/RJ, representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do Código de Processo Civil), pacificou o entendimento de que o benefício intitulado auxílio-cesta-alimentação possui natureza indenizatória, e não remuneratória, o que impossibilita a sua extensão à complementação de aposentadoria paga aos inativos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.398.342/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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