JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE EX-COMBATENTE. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a devolução de valores pagos a servidor público/pensionista em razão do cumprimento de decisão judicial precária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.406.746/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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