- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
RECURSO ESPECIAL ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL. PRÊMIO EDUCAR. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126/STJ E 280/STF. 1. A Corte a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais e com base na interpretação de dispositivos de lei local, temas insuscetíveis de serem examinados em sede de recurso especial. 2. A recorrente sequer interpôs o necessário recurso extraordinário para a Suprema Corte, atraindo a incidência da Súmula 126/STJ. 3. No que tange o reajuste proporcional e ao Prêmio Educar, verifica-se que o exame da controvérsia, do modo como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Complementar Estadual 539/2011 e da Lei Estadual 14.406/2008, o que esbarra no óbice da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário"). 4 Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.425.046/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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