- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 19/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 19/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE PRÊMIO EDUCAR. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. INVIABILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais e com base na interpretação de dispositivos de lei local, temas insuscetíveis de serem examinados em Recurso Especial. 2. Quanto ao pedido de pagamento de verbas relativas ao Prêmio Educar, o exame da questão, do modo como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Complementar Estadual 539/2011 e da Lei Estadual 14.406/2008, o que esbarra no óbice da Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido (AgRg no REsp n. 1.425.060/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 19/3/2014.)
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