- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 28/04/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 564, III, B, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. DEGRAVAÇÃO DE ÁUDIO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram que não haviam indícios de que as degravações teriam sido adulteradas sendo, assim, desnecessário o acolhimento do pleito de realização de perícia. A aferição da necessidade dessa diligência é de juízo de conveniência do magistrado, que diante das razões apresentadas pelas partes, pode ou não acatar o pedido. Para alterar o entendimento das instâncias ordinárias que concluíram pela desnecessidade de realização da perícia, seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 444.222/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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