- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 12/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/05/2014, p. 12/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A aferição da necessidade de nova diligência é de juízo de conveniência do magistrado, que, diante das razões apresentadas pelas partes, pode ou não acatar o pedido. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o indeferimento de produção de provas estiver devidamente fundamentado. Precedentes. 3. Mostra-se inviável analisar a suposta falta de provas a ensejar o decreto condenatório, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via do recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 275.500/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 12/6/2014.)
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