JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO N. 7/STJ. 3. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 4. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Concluindo o Tribunal de origem pela existência de indícios mínimos de autoria, com base nos depoimentos testemunhais, torna-se impossível o acolhimento do pleito de impronúncia, pela ausência de provas da participação do agravante no crime, pois tal entendimento exigiria, indubitavelmente, o exame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor do verbete sumular n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apesar da pacífica orientação desta Corte Superior, segundo a qual nenhuma condenação pode estar fundamentada exclusivamente em provas colhidas em fase inquisitorial, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal, tal preceito não é de reprodução automática no que diz respeito à decisão de pronúncia. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 477.204/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
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