JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO SEM REMESSA DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DESTA CORTE. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Os prazos para o Ministério Público possuem como termo inicial a data da intimação pessoal da decisão prolatada e não a data da remessa dos autos para a Procuradoria. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.012.567/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 28/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/03/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. DATA DA VISTA PESSOAL NO RESPECTIVO ÓRGÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para o Ministério Público, o termo inicial do prazo recursal é a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, independentemente da aposição de ciente. 2. Hipótese em que o Ministério Público Federal foi intimado pessoalmente da decisão (recebimento do arquivo digital) em 5/12/2014…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/04/2015

PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO A QUO. DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS. PRECEDENTES. 1. Conforme jurisprudência dominante, a intimação pessoal dos membros do Ministério Público se efetiva com a disponibilização dos autos à instituição (precedentes). 2. In casu, há certidão que indica como data da disponibilização do arquivo digital o dia 4/2/2015, mas o agravo regimental foi interposto apenas em 11/2/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/02/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO. INÍCIO. ENTRADA DOS AUTOS NO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou que "O prazo para recorrer começa da data em que o processo deu entrada no protocolo administrativo do Ministério Público, como assentado pelo Supremo Tribunal Federal revisando jurisprudência anterior sobre o conceito de intimação pes…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/12/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO. FLUÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS COM VISTA OU ENTRADA DOS AUTOS NA INSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciência pelo seu representante"…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/08/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DOS PRAZOS. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP 1.349.935/SE. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.349.935/SE, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou a tese …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.