JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO. INÍCIO. ENTRADA DOS AUTOS NO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou que "O prazo para recorrer começa da data em que o processo deu entrada no protocolo administrativo do Ministério Público, como assentado pelo Supremo Tribunal Federal revisando jurisprudência anterior sobre o conceito de intimação pessoal" (REsp 628.621/DF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.227.320/MT, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
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