JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido aprecia todas as questões pertinentes ao litígio. 2. A análise sobre a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais demandaria, no caso, o incursionamento no contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 491.533/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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