JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 16/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREMATURIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, "Aos acórdãos proferidos pela Corte Especial, pelas Seções ou pelas Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de cinco dias, em se tratando de matéria cível, ou no prazo de dois dias, em se tratando de matéria penal, contados de sua publicação, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso, cuja declaração se imponha". 2. Não comportam conhecimento os embargos de declaração apresentados antes da sessão de julgamento do acórdão embargado, porquanto prematuros. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.065.524/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 16/5/2014.)
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