JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
18/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 18/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os Embargos de Declaração opostos além do prazo legal de cinco dias. Inteligência dos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. Precedentes do STJ. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 232.700/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 18/4/2013.)
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