- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 07/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 07/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO. FUNAPE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS SUMULARES 282 E 356/STF. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de manifestação pelo acórdão recorrido a respeito da matéria tratada no dispositivo infraconstitucional tido por violado impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados sumulares 282 e 356/STF. 2. Decidir a respeito da existência de direito ou não de servidor público estadual à restituição de valores pagos a título de contribuição à Fundação de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE demandaria o exame de lei local, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 47.352/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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