- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 06/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00. VALOR RAZOÁVEL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, a fim de verificar a responsabilidade civil da concessionária-agravante e, consequentemente, afastar a condenação por do dano moral, demandaria, necessariamente, a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Não exige reparos o acórdão recorrido no que se refere à revisão do valor fixado a título de danos morais, uma vez que o quantum fora estipulado em razão das peculiaridades do caso concreto, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de cumprir dupla finalidade: amenização da dor sofrida pela vítima e punição do causador do dano, evitando-se novas ocorrências. Assim, a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa, in casu, diante da quantia fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. No que toca à alínea c do permissivo constitucional, o sugerido dissídio jurisprudencial não foi analiticamente demonstrado de acordo com os arts. 255, § 2o. do RISTJ e 541, parágrafo único do Estatuto Processual Civil. 4. Agravo Regimental da CEMAR desprovido. (AgRg no AREsp n. 431.810/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.