- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/04/2021, p. 19/04/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. REFORMA DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. 1. Na forma da jurisprudência, "há verdadeira incompatibilidade entre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o regime jurídico da execução fiscal, considerando que deve ser afastada a aplicação da lei geral, - Código de Processo Civil -, considerando que o regime jurídico da lei especial, - Lei de Execução Fiscal -, não comporta a apresentação de defesa sem prévia garantia do juízo, nem a automática suspensão do processo, conforme a previsão do art. 134, § 3º, do CPC/2015.". Precedentes: AgInt no REsp 1.866.901/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/08/2020; AgInt no REsp 1.742.004/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2020, DJe 11/12/2020. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.861.880/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 19/4/2021.)
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