- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas dos autos, expressamente reconheceu a legitimidade da agravada para figurar no pólo ativo da demanda originária, na qual postula indenização pelos danos ocorridos no imóvel em que reside, decorrentes de omissão da municipalidade em retirar árvore deteriorada, que acabou desabando sobre o aludido imóvel, danificando-o. II. Afastar o entendimento da Corte de origem e reconhecer a ilegitimidade ativa da agravada demandaria revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado, pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 247.660/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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