JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 - O recurso especial da agravante encontra-se deficientemente instruído, porquanto não fez referência a qualquer violação de dispositivo infraconstitucional. Aplicação analógica do enunciado sumular n. 284 do STF. 2 - O conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, requer que o recorrente realize o devido cotejo analítico, demonstrando, de forma clara e objetiva, a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, conforme disposto no art. 541, parágrafo único, do CPC e no art. 255, §§ 1º e 2º, o que não ocorreu neste caso. 3 - Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 360.275/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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