- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
PENAL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ARTS. 619 E 620 DO CPP - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - ART. 1º DO CP - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ - RECURSO FUNDAMENTADO PELA ALÍNEA C - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - O reconhecimento de violação dos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. 2 - A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 3 - O art. 1º, do Código Penal não foi debatido pela instância ordinária. Apesar de terem sido opostos os embargos declaratórios, o recorrente deixou de mencionar o dispositivo legal nas razões do recurso integrativo, inviabilizando a análise do tema pela Corte de origem. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4 - O conhecimento de recurso fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, requer que o recorrente realize o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas, conforme disposto no art. 541, parágrafo único, do CPC e no art. 255, §§ 1º e 2º, o que não ocorreu neste caso. 5 - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.393.430/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.