Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO CONFIGURADO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, "a embriaguez do segurado, por si só, não pode ser considerada causa de agravamento de risco, a exonerar, em qualquer hipótese, a seguradora, em caso de acidente de trânsito.…