JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. INVALIDEZ INTEGRAL. SÚMULAS 5, 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à cobertura securitária e à invalidez do autor decorreu da análise do regulamento do plano de benefícios e do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.428.046/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/6/2014.)
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