- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/04/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 23/04/2014, p. 16/05/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM. MORTE DURANTE EVENTO ESPORTIVO SUPOSTAMENTE ORGANIZADO PELO EMPREGADOR. VERIFICAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE O SINISTRO E O VÍNCULO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização proposta em virtude de evento danoso que se alega ter relação com o vínculo trabalhista. Na hipótese, a ação de indenização é proposta em razão de morte ocorrida em evento esportivo (torneio de futebol) alegadamente patrocinado e organizado por empregador e em função da relação laboral. 2. Será tarefa do Juízo Laboral a verificação, entre outros aspectos, dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, das condições da ação e da pertinência das alegações contidas na inicial, verificando-se a existência da suposta correlação entre o evento danoso e a relação de trabalho, tarefa que se encontra albergada na competência absoluta da Justiça Especializada. Constatada a alegação principal de correlação entre o evento danoso e a relação de trabalho, a demanda deve tramitar sob a luz do Juízo Trabalhista, como entender de direito. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (CC n. 122.933/RS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 16/5/2014.)
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