- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA, ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA. ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA E NA REAL POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. ACUSADO REINCIDENTE EM CRIME IDÊNTICO E COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. - A decisão que determinou a segregação provisória foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, como forma de acautelamento do meio social, em razão das circunstâncias do caso concreto e considerando, sobretudo, o modus operandi dos delitos, no qual o acusado, em concurso com diversos outros agente, teria restringido a liberdade de um gerente de banco e sua família por mais de 12 horas com vistas a ter acesso à agência em que a vítima trabalhava, demonstrando elevada ousadia e alta periculosidade. - Destacaram, ainda, que o recorrente possui outra condenação criminal transitada em julgado por delito idêntico, além de extensa folha de antecedentes criminais, o que evidencia a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a imposição da segregação antecipada para garantida da ordem pública. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 43.550/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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