- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 23/09/2014
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO E PELA REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. - As circunstâncias do caso concreto retratam o acentuado grau de periculosidade da ação imputada ao recorrente, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, notadamente porque restou evidenciado que atuou mediante concurso de pessoas, utilizando-se de arma de fogo, e, ainda, com a corrupção de menor, elementos que revelam a ousadia e a periculosidade do agente no meio social. De outro lado, a custódia visa evitar a reiteração delitiva, pois o recorrente "responde e está indiciado em outros dois processos criminais, um por lesão corporal em violência doméstica e outro devido a porte ilegal de arma de fogo". - Não há falar, assim, em carência de fundamentação idônea no decreto prisional, tampouco em ausência dos requisitos autorizadores previstos no art. 312 do CPP. Ao revés, as circunstâncias descritas nos autos corroboram a necessidade de manutenção da prisão preventiva do recorrente. Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 50.021/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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