JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO SÍTIO DO TRIBUNAL. CONTAGEM DE PRAZO. BOA-FÉ. ART. 183, §§ 1º E 2º, DO CPC. JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO. Segundo a nova orientação desta Corte, "ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam 'meramente informativos' e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (art. 183, caput, do CPC), induzido por erro cometido pelo próprio Tribunal." (REsp 1.324.432/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10.5.2013). Recurso especial provido. (REsp n. 1.438.529/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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