- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 31/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/03/2016, p. 31/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ANDAMENTO PROCESSUAL VIA INTERNET. ERRO NA INFORMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. 1. Inicialmente, merece ser conhecido o apelo nobre, uma vez que a justa causa a que alude o art. 183 do CPC constitui matéria objeto da controvérsia travada desde a instância de origem, razão pela qual devidamente prequestionado o dispositivo de lei apontado como violado. 2. A informação equivocada no andamento processual disponibilizado no sítio do Tribunal causou obstáculo à apresentação da defesa no prazo legal, configurando justa causa para a renovação de prazo recursal, nos termos do art. 183 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se dá provimento. (AgRg no REsp n. 1.359.571/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 31/3/2016.)
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