- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 19/05/2014
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO AO ART. 511, CAPUT, DO CPC - SÚMULA 187/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A orientação jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo, deve ser feita no momento da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil e da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 483.306/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
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