JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 19/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO AO ART. 511, CAPUT, DO CPC - SÚMULA 187/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A orientação jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo, deve ser feita no momento da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil e da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 483.306/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 511, CAPUT, DO CPC. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A orientação jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita no momento da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do art. 511 do CPC e da Súmula 187/STJ. 2.- No caso, o recurso de apelação teve o seguimento negado não em virtude de insuf…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. ART. 511, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que o preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção (Súmula nº 187/STJ). 2. Apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC. Precedentes. 3.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECOLHIMENTO DOS VALORES RELATIVOS À GRCT - DEFICIÊNCIA - DESERÇÃO CONFIGURADA - VIOLAÇÃO AO ART. 511, CAPUT, DO CPC - SÚMULA 187/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A orientação jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo, deve ser feita no momento da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil e da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE UMA DAS GUIAS. 1.- A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita no instante da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do art. 511 do CPC e da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- A intimação para a complementação do preparo só é admitida quando recolhido o valor d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INFRINGÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- É firme a Jurisprudência desta Corte no sentido de que não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Incidência da Súmula 187/STJ: "É deserto o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.