JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 511, CAPUT, DO CPC. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A orientação jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita no momento da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do art. 511 do CPC e da Súmula 187/STJ. 2.- No caso, o recurso de apelação teve o seguimento negado não em virtude de insuficiência de preparo, mas, sim, porque o comprovante anexado se refere a outro processo, não havendo que se cogitar, portanto, de intimação da parte para providenciar a sua complementação (CPC, art. 511, § 2º). 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.290.454/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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